DAVI CÁSSIO FERNANDES DA SILVA (DR CÁSSIO FERNANDES)
Prefeito(a)
JOSE BARBOSA NUNES (ZÉ DE QUINCO)
Vice-prefeito(a)
SECRETÁRIO(A)
RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000
07:00H ÀS 13:00
(84) 9.9926-4050
prefriachodesantanarn@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000
DE SEGUNDA A SEXTA 07:00H ÀS 12:00 E 14:00H ÀS 17:00H
(84) 9.8138-8952
prefriachodesantanarn@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA 24 DE JUNHO , Nº 89 - SÃO JOÃO - CEP: 59.987-000
07:30H AS 13:00H
(84) 9.8187-7045
secamrs@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000
07:30H AS 13:00H
(84) .9814-9722
secretariadeculturars@hotmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000
07:30 AS 13:00
(__) _.____-____
assistenciasocialrs@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA DA PAZ , Nº 13 - CENTRO - CEP: 59.987-000
07:00 AS 17:00
(84) 9.8178-7946
sec.transporte.rs@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000
07:30 AS 13:00
(84) 9.8109-5885
turismo.secrs@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA MANOEL DE SOUZA LIMA , Nº 350 - CENTRO - CEP: 59.987-000
(84) 9.8152-9725
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SECRETÁRIO(A)
RUA EVARISTA CARLOS DA SIVA , Nº 05 - ESPERANÇA - CEP: 59.987-000
07:30 AS 11:30
(84) 9.8170-9631
saudesms2021@gmail.com
I. Coordenar e desenvolver as atividades de relações públicas; II. Coordenar e desenvolver as atividades de cerimonial; III. Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atos próprios e despachos; IV. Coordenar e desenvolver a política de comunicação externa e interna da Administração Pública no âmbito do Poder Executivo; V. Coordenar e desenvolver as atividades de divulgação; VI. Executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal; VII. Assistir ao Chefe do Poder Executivo, aos órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Pública em matéria de sua competência; VIII. Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
- COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: I - Coordenar o sistema de suprimento da Administração Direta do Poder Executivo; II - Coordenar os programas e atividades de incorporação, manutenção e desenvolvimento de recursos humanos, bem como expedir os atos administrativos em matéria de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo; III - Coordenar as atividades de registro e pagamento de pessoal; IV - Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta do Poder Executivo; V - Coordenar as atividades de segurança e medicina do trabalho; VI - Coordenar a execução das atividades de serviços gerais da Administração Direta do Poder Executivo, inclusive as de comunicação, arquivo, telefoni4 gráfica, transporte, conservação e limpeza; VII - Coordenar o sistema de gerenciamento do patrimônio da Administração Direta do Poder Executivo; VIII - Atuar, sob a forma de colaboração com as Secretarias Municipais de Finanças, na definição de políticas de remuneração da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; IX - Coordenar as atividades voltadas para o aprimoramento permanente das relações de trabalho entre a administração municipal e seus servidores, privilegiando a interlocução com suas entidades legalmente representativas; X - Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretarial. XI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO: I - Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor; II - Coordenar e proceder o recebimento das rendas municipais, efetuar pagamentos dos compromissos do Município e registrar e monitorar as operações relativas a financiamentos e repasses e coordenar o serviço da dívida; III - Atuar, conjuntamente com as Secretarias Municipais de Administração, na definição de políticas de remuneração de servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; IV - Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria; VIII - Assegurar inspeção de atos e procedimentos como medida preliminar ao cumprimento das obrigações pecuniárias; IX - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. X - Executar a política tributária do Município e estimular o recolhimento espontâneo do imposto, melhorando o atendimento e a orientação ao contribuinte com uma ação fiscal setorial e preventiva; XI - Promover a inscrição da dívida ativa; XII - Efetuar a sistematização, coordenação, execução, avaliação e controle das atividades vinculadas à administração tributária e aos sistemas de arrecadação; XIII - Cadastrar e fiscalizar o funcionamento de todos os segmentos de prestação de serviço na área do município; XIV - Coordenar e executar o cadastramento imobiliário no âmbito do Município; XV - Enviar à Procuradoria do município, para efeito de cobrança, a relação dos contribuintes inscritos na dívida ativa; XVI - Expedir certidão relativa à situação dos contribuintes para com o erário municipal; XVII - Fomentar e implementar política de arrecadação dos tributos municipais; XVIII - Cooperar na avaliação de imóveis por fins tributários; IXX - Desempenar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo chefe do poder executivo.
- COMPETE À SECRETADA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E PESCA: I - Participar e contribuir com os estudos e propostas para a formulação da política agrícola do Município com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento das funções agrícolas da cidade e de propriedades rurais em articulação com os órgãos e entidades afins; II - Promover ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento agropecuário; III - Promover e programar a divulgação de eventos relativos à agricultura, pecuária e pesca; IV - Promover a realização de estudos e a execução de medidas visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias no Município e sua integração à economia local e regional; V - Desenvolver programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada as atividades agropecuárias do Município; VI - Executar programas de extensão rural, em integração com outras entidades que atuam no setor agrícola; V - Viabilizar assistência técnica a pequenos e médios produtores e criadores rurais; VI - Propor, coordenar e executar políticas públicas e ações voltadas para o fomento e apoio à agricultura familiar; VII - Cabe à Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Pesca propor, implantar, coordenar e apoiar políticas de combate à seca; VIII - Desempenhar outras atividades afins. - COMPETE À SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS: I - Coordenar e executar a política" os planos, os projetos de obras e edificações e planejamento territorial do Município, aprovando-os ou não; II - Planejar o uso e ocupação do solo no Município, especialmente em Zona Urbana; III - Estabelecer normas de edificação, de loteamento, arruamento a zoneamento a ordenação do território do Município; IV - Assessorar o processo de planejamento e Orçamento Municipal visando orientar, selecionar e integrar os programas e projetos a serem implementados pelo Poder Público ou com sua participação; V - Sistematizar e disponibilizar informações atualizadas sobre a realidade socioeconômica e social, e sobre contexto ambiental e territorial do Município, de forma a atender aos diferentes agentes e grupos sociais que pretendam contribuir para o desenvolvimento planejado do Município; VI - Coordenar e definir a política municipal de meio ambiente e recursos hídricos; VII - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades voltadas para a gestão ambiental; VIII - Viabilizar a captação de recursos nas esferas governamentais e não governamentais; IX - Planejar, organizar, difundir e coordenar as atividades de educação ambiental e recreação em áreas de parques: X - Fixar as diretrizes do planejamento ambiental e de recursos hídricos do Município; XI - Articular-se com órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou particulares, objetivando a complementação e aperfeiçoamento do sistema para consecução dos programas e planos elaborados para o Município; XII - Promover, fiscalizar a implantação e o desenvolvimento da coleta seletiva de lixo, reciclagem e reaproveitamento de sucatas;
I - Definir e implementar as políticas municipais de cultura, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Cultura; II - Definir e implementar as políticas de cultura, para democratizar o acesso aos bens culturais do Município; III - Estabelecer políticas de preservação e valorização do Patrimônio Cultural; IV - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho artístico-cultural; V - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de cultura; VI - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
I - Definir, implantar e executar a política de integração comunitária e atendimento às crianças, quanto às garantias e direitos fundamentais e individuais propensos à valorização e à busca da cidadania plena; II - Apoiar e valorizar as iniciativas de organização comunitária voltadas para a busca da melhoria das condições de vida da população; III - Estabelecer e executar programas específicos de amparo, atendimento, integração e reintegração social dos menores desamparados, buscando suprir a ausência da família e objetivando superar os impedimentos da estrutura social para a reintegração social; IV - Garantir a discussão e participação da comunidade diretamente ou por representação na definição de prioridades de intervenção do poder público; V - Promover programas sociais específicos para o atendimento ao trabalhador, ao desempregado, ao idoso e à família de forma integral; VI - Fornecer apoio técnico aos programas especiais e às instituições filantrópicas de atendimento às crianças desfavorecidas; VII - Promover a indicação de ações de incentivo e estímulo as populações para superação das condições precárias e indignas, visando a atingir à satisfação das necessidades básicas essenciais; VIII - Atuar, de forma coordenada, com as secretarias municipais, na proposição, elaboração e execução de programas e ações relativas ao bem-estar social, à saúde e à educação, objetivando o desenvolvimento e estrutura social da criança; IX - Coordenar e articular as ações no campo da assistência social; X - Propor ao Conselho Municipal de Assistência Social a Política Municipal de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridades e elegibilidades, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos; XI - Elaborar e encaminhar a proposta orçamentária da assistência social, em conjunto com as demais da seguridade social; XII - Propor os critérios de Transferência dos recursos que trata essa Lei Complementar; XIII - Proceder a transferência de recursos destinados a assistência social, na forma prevista na Política Nacional de Assistência Social e da LOAS; XIV - Encaminhar à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios anuais de atividades e de realização financeira dos recursos; XV - Prestar assessoramento técnico às entidades e ONGs de assistência social; XVI - Formular políticas para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social; XVII - Desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as análises de necessidades e formulação de proposições para a área; XVIII - Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social; XIX - Articular-se com os órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, educação e previdência social, bem como com os demais responsáveis pelas políticas socioeconômicas setoriais, visando a elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas; XX - Expedir os atos normativos e necessários a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelas normas estabelecidas pelo Executivo Municipal; XXI - Elaborar e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social os programas anuais e plurianuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; XXII - Promover o estudo e identificação dos munícipes carentes, identificando as suas necessidades básicas desprovidas e emitindo parecer; XXIII - Requerer o auxílio à munícipes carentes ao Governo Municipal a fim de suprir necessidades básicas de alimentação, moradia, qualificação profissional, saúde e integralização social; XXIV - Exercer as demais competências conferidas na Lei Federal n" 8.742193; XXV - Executar a política de habitação do Município, em especial, os planos habitacionais de natureza social e controle dos mutuários do sistema habitacional do Município; XXVI - Formular e executar a política municipal de habitação popular; XXVII - Promover a regularização fundiria de imóveis situados em Áreas públicas no âmbito de programas habitacionais e interesse social do Município; XXVIII - Viabilizar para a população de menor renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; XXIX - Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de menor renda; XXX - Articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor da habitação; XXXI - Centralizar todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica; XXXII - Regulamentar e fiscalizar a função social da propriedade urbana visando garantir a atuação direcionada a coibir a especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade; XXXIII - Articular a compatibilidade e integração das políticas habitacionais federal, estadual e municipal, bem como das demais políticas setoriais de desenvolvimento urbano, ambientais e de inclusão social; XXXIV - Fomentar a moradia digna como direito e vetor de inclusão social; XXXV - Promoção de estudos, programas e projetos de erradicação de condições subumanas de moradia; XXXVI - Buscar nas experiências bem-sucedidas e realizadas no âmbito nacional e interacional o estímulo ao protagonismo juvenil e a força criativa do jovem; XXXVII - Formular políticas e a proposição de diretrizes ao governo municipal voltadas à juventude; XXXVIII - Implementar as ações municipais para o atendimento aos jovens; XXXIX - Formular e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens; XL - Incentivar intercâmbios com organizações, nacionais ou interacionais; XLI - Promover debates, estudos, campanhas de conscientização e programas educativos junto a instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, direitos e deveres dos jovens; XLII - Executar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme delegado pelo Prefeito Municipal.
I - Criar e promover o funcionamento e o gerenciamento de unidades de transporte; II - Executar o acompanhamento físico das obras de responsabilidade da secretaria em andamento; III - Acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos da Secretaria; IV - Promover permanente fiscalização da faixa de domínio das estradas em regime de conservação; V - Promover a manutenção preventiva de equipamento mecânico, veículos e máquinas pertencentes à Secretaria; VI - Acompanhar o controle de abastecimento de combustíveis, de lubrificantes, bem como de peças, acessórios e pneus, para um melhor aproveitamento das potencialidades dos maquinários e veículos pesados; VII - desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.
I - Fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo; II - Realizar diagnóstico bem como propor obras e serviços visando infraestrutura e apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social do Município: III - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de turismo; IV - Normatizar e gerenciar as atividades de feiras de artes e artesanato; V - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
I - Coordenar a elaboração de projetos de engenharia, a execução de obras viárias, civis e de edificações decorrentes do plano de ações do Poder Executivo; II - Normatizar, monitorar e avaliar a elaboração de projetos e execução de obras de intervenção urbana e de manutenção; III - Definir, em conjunto com a Secretaria Municipal Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a política de limpeza urbana no Município, e coordenar a implementação do sistema de gerenciamento integrado dos resíduos sólidos urbanos; IV - Coordenar as ações delegatárias de serviço público, visando articulá-las com os planos, programas e projetos do Município; V - Apoiar a Secretaria Municipal de Administração na elaboração do plano plurianual e do orçamento anual do Município; VI - Participar da implementação das políticas urbanas, ambientais, de habitação e de transportes, em colaboração com os demais órgãos do Poder Executivo; VII - Apoiar os órgãos da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos no controle e na fiscalização das normas urbanísticas e ambientais; VIII - Coordenar a articulação de programas e ações na infraestrutura de municípios vizinhos e de órgãos de outras esferas federativas que interfiram nos do Município de Riacho de Santana-RN; IX - Coordenar a execução de obras estruturantes, em colaboração com outros órgãos das esferas estadual e federal; X - Licitar e contratar serviços e obras de engelharia e limpeza urbana, tais como varrição, capina, coleta de lixo e disposição final de resíduos sólidos, inclusive sob a forma de concessão ou permissão de serviços públicos; XI - Coordenar as ações necessárias à obtenção de recursos e gerenciamento de convênios e contratos decorrentes do desempenho das atribuições de que trata esta Lei Complementar; XII - Coordenar o apoio técnico ao processo do Orçamento Participativo; XIII - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
I - Coordenar e supervisionar as atividades do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município; II - Elaborar e manter atualizado o Plano Municipal de Saúde, em consonância com a realidade epidemiológica do Município; III - Controlar e avaliar as ações e serviços de saúde em nível municipal; IV - Participar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, da formulação e implantação das políticas e planos referentes ao saneamento básico e preservação do meio ambiente; V - Propor políticas de recursos humanos em saúde e coordenar sua implantação; VI - Compatibilizar e adequar a aplicação das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde à realidade municipal; VII - Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde; VIII - Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras; IX - Desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
INSTITUI E NORMATIZA A EXECUÇÃO DO PRÊMIO DE INCENTIVO FINANCEIRO VARIÁVEL POR DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DA SECRETARIA MUNI [...]
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025-2028.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASILS.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA, E DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI Nº 312 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/RN E DÁ OUTRA [...]
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A IMPLANTAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE ACERCA DO REAJUSTE SALARIAL PARA A CATEGORIA DE MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 306/2021E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA OS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, GESTOR DE CONTRATO, E FISCAL DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA ANUAL E LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA EXERCÍCIO DE 2023 COM ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
INSTITUI E REGULAMENTA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) NO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA-RN.
AUTORIZA O PODER EXECULTIVO A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR -CIMOP, BEM COMO A ADEQUAR SUA EXECUÇ [...]
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
DISPÕE SOBRE A REGULEMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOST [...]
ALTERA A LEI Nº 311 DE 07 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA PÚBLICA DE ASSITÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA - RN.
REAJUSTA SALÁRIO DE CATEGORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 063/1998E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 357/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 265/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE TURISMO (SMT) E DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO -FUMTUR E DÁ O [...]
INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA (SMC) E DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA (CMC), CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E [...]
DÁ NOME A BEM PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI O DIA DO POETA(IZA), REPENTISTA, ESCRITOR(A), DECLAMADOR(A), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PROXIMO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA E DISPÕE SOBRE A ADESÃO A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA), NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA.
DISPÕE SOBRE A REGULARMENTAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 312 DE FEVEREIRO DE 2019.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PROXIMO DIA 21 E 25 DE JUNHO DE 2024, EM VRITUDE DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO PERÍODO DE SÃO JOÃO E PADORE [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO PROXIMO DIA 31 DE MAIO DE 2024, EM VRITUDE DO DIA DE CORPUS CHRISTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PROCEDIMENTOS PARA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL DE RIACHO DE SA [...]
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 363/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 EM SEU ART. 5º INCISO III ALÍNEA i, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO M [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADA PELA ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME AS PORTARIA FEDERIAS Nº 260/2022 E Nº 3646, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2 [...]
DECRETA RECESSO DE FIM DE ANO NA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.
REGULAMENTA A LEI N° 14.133/2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA - RIO GRANDE DO NORTE.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME AS PORTARIAS FEDERAIS N° 260/2022 E N° 3646, DE 20 DE DEZEMBRO DE [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.
CONVOCA A 7ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADAMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA-RN.
DECRETO MUNICIPAL Nº 17, INSTITUI O PROGRAMA ALUNO NOTA 10 PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/RN.
DECRETA RECESSO DE FIM DE ANO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.
ALTERA DATA DE PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR ESTIAGEM - COBRADE 1.4.1.1.0, CONFORME A PORTARIA FEDERAL Nº 260/2022.
DISPÕE SOBRE A FORMA DE SELEÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.
REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES E PENALIDADES DECORRENTES DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR ANTÔNIO CAJÉ AIRES EX-VICE-PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS PARA CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SENHORA MARIA GENCIANA FONTES DA SILVA, DO CARGO DE PROFESSORA, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - RN, NOS TERMOS [...]
RESOLVE CONCEDER LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO SENHOR JOSÉ LAERCIO DE SOUZA, DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, NA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - RN, [...]
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMODE RIACHO DE SANTANA/RN.
RESOLVE DECLARAR A VACÂNCIA DO CARGO EFETIVO DE LAVADEIRA, CONSTANTE NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OCUPADO PELA [...]
RESOLVE DESIGNAR O SENHOR JOSÉ IVANISLSON ALFREDO, PARA REPRESENTAR O PREFEITO MUNICIPAL NO EVENTO DE ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO DO PROGRAMA TRILHAS POTIGUARES 2024.
RESOLVE NOMEAR OS MEMBROS QUE CONSTITIRÃO A COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC NO EXERCÍCIO VIGENTE.
RESOLVE NOMEAR A SENHORA TAMARA KALINNE SOARES ALVES, PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO.
ALTERA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS COM VIGÊNCIA ATÉ 05 DE JULHO DE 2025.
RESOLVE NOMEAR O SENHOR JERRE ADRIANO DA SILVA, PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA DAS PRAÇAS ESPORTIVAS DO MUNICÍPIO.
RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO FG-5 CONFORME LEI 363/2022, AO SENHOR MIKEL NILCILANDIO DE SENA, QUE EXERCE A FUNÇÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU [...]
DESIGNA O SENHOR MIKEL NILCILANDIO DE SENA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
RESOLVE NOMEAR O SENHOR JOSEILTON PEREIRA NUNES, PARA EXERCER O CARGO DE SUBCOORDENADOR DE ESPORTES DO MUNICÍPIO.
RESOLVE EXONERAR O SENHOR DANIEL ALVES DA SILVA, DO CARGO DE COORDENADOR DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO.
RESOLVE EXONERAR A SENHORA DEYSE KAROLINNE ALVES DA COSTA, DO CARGO DE ASSESSORA TÉCNICA JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO.
RESOLVE DESIGNAR A SENHORA RANICLEIA DE OLIVEIRA FONTES, PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE COORDENADORA DO CADASTRO ÚNICO DO MUNICÍPIO.
RESOLVE NOMEAR A SENHORA MARIA GIZELIA SOUZA, PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA PEDAGÓGICA DO CENTRO DE ENSINO RURAL XV DE OUTUBRO.
RESOLVE NOMEAR A SENHORA FRANCISCA RANICLEIA DE OLIVEIRA FONTES, PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADORA DE PROGRAMA E AÇÃO A POLÍTICA DO TRABALHO.
RESOLVE CONCEDER GRATITICAÇÃO FG-10 CONFORME LEI 363/2022, AO SERVIDOR ALLAN DIEGO COSTA REGO, QUE EXERCE A FUNÇÃO DE SUBCOORDENADOR DO E-SOCIAL DO MUNICÍPIO.
RESOLVE EXONERAR A SENHORA EMILY RAYANE FERNANDES COSTA, DO CARGO DE COODENADORA DE LANÇAMENTO E ARRECARDAÇÃO DE IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO.
RESOLVE DESIGNAR O SENHOR ALLAN DIEGO COSTA REGO, PARA EXERCER A FUNÇÃO DE SUBCOORDENADOR DO E-SOCIAL DO MUNICÍPIO.
RESOLVE NOMEAR A SENHORA ANA JAMILY NUNES DA SILVA, PARA EXERCER O CARGO COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DE DO MUNICÍPIO.
RESOLVE NOMEAR O SENHOR JOSÉ ALDAÉCIO DE LIMA, PARA EXERCER O CARGO DE CICE-DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BERNARDINO DE LIMA.
RESOLVE NOMEAR A SENHORA MARIA CLEILMA DA COSTA SOARES, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BERNARDINO DE LIMA.
RESOLVE NOMEAR O SENHOR FRANCISCO ADALBERTO BARBOSA, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JESUS MENINO.
RESOLVE NOMEAR A SENHORA ELISANGELA MARCIA ELIAS GABRIEL DA SILVA, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO RURAL XV DE OUTUBRO.
RESOLVE EMPOSSAR OS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DESTE MUNICÍPIO, PARA MANDATO DE 10 DE JANEIRO DE 2024 A 9 DE JANEIRO DE 2028, PASSANDO ESTE A SER CONSTITUÍDO PELOS SEGUINTES ME [...]
RESOLVE EXONERAR O SENHOR JOSÉ ALDAÉCIO DE LIMA DO CARGO DE VICE-DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BERNARDINO DE LIMA.
RESOLVE EXONERAR A SENHORA MARIA CLEILMA DA COSTA SOARES DO CARGO DE DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BERNARDINO DE LIMA.
RESOLVE EXONERAR O SENHOR FRANCISCO ADALBERTO BARBOSA, DO CARGO DE DIRETOR DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JESUS MENINO.