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Competências e Atribuições dos Órgãos

Competências e Atribuições dos Órgãos


Compete ao Gabinete do Prefeito

  1. Supervisionar e executar atividades administrativas concernentes ao Gabinete do Prefeito e, supletivamente, do Vice-Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
  2. Realizar a coordenação política do Governo;
  3. Articular bom relacionamento com a Câmara Municipal e a interlocução com outros entes públicos ou privados;
  4. Organizar solenidades e recepções oficiais;
  5. Preparar relações de convidados para as solenidades e recepções oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem como redigir e/ou determinar a redação e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo;
  6. Assessorar o Prefeito na redação de discursos e pronunciamentos que fizer em solenidades e recepções oficiais;
  7. Receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas, bem como toda a pessoa que procure o Prefeito;
  8. Articular-se permanentemente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município;
  9. Organizar e manter sob sua supervisão a agenda do Prefeito;
  10. Receber e organizar sob seu assessoramento e responsabilidade a correspondência recebida e expedida pelo Prefeito;
  11. Representar o Município quando determinado pelo Prefeito;
  12. Participar de reuniões, além da execução de outras tarefas correlatas.


Compete à Assessoria Jurídica

  1. Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários Municipais e chefes de departamento, emitir pareceres quando for o caso, interpretar textos legais e controlar a tramitação de todos os processos judiciais em que figure o Município como parte ou dele participe de qualquer modo;
  2. Confeccionar minutas de petições e pareceres;
  3. Manter a legislação local atualizada;
  4. Observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem expedidas, e providenciar a adaptação desta;
  5. Estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos necessários à sua legalização;
  6. Estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem como analisar projetos de leis e decretos;
  7. Proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados;
  8. Proceder a pesquisas com vistas a instruir processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos;
  9. Participar de reuniões coletivas quando solicitado pelo Prefeito;
  10. Exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados;
  11. Representar o Município como Procurador, quando investido do necessário mandato nos processos judiciais;
  12. Supervisionar e elaborar memoriais, minutas de projetos de lei, decretos e outros expedientes de iniciativa do Poder Executivo;
  13. Acompanhar a tramitação dos projetos de lei enviados pelo Poder Executivo, verificando a observância dos prazos e das datas de sanção, promulgação, publicação e veto;
  14. Controlar, fiscalizar, receber e registrar o expediente enviado ao Poder Executivo pela Câmara Municipal, observando os prazos de tramitação e resposta dos pedidos de informações, proposições e providências;
  15. Ajuizar as execuções fiscais referentes às certidões de dívida ativa encaminhadas pelo Departamento de Tributos;
  16. Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
  17. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.


Compete à Controladoria Interna

  1. Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Prefeitura, promover sua integração operacional e expedir atos normativos sobre procedimentos de controle;
  2. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado e respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação das atividades para elaboração de respostas, bem como acompanhamento da tramitação dos processos e apresentação de recursos;
  3. Assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres;
  4. Interpretar e pronunciar-se em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
  5. Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, por meio de auditorias nos sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais áreas, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
  6. Avaliar, em nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas estabelecidos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas com recursos oriundos do Orçamento Fiscal e de Investimentos;
  7. Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de gastos com a manutenção e o desenvolvimento do ensino e com despesas na área de saúde;
  8. Estabelecer mecanismos para comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  9. Verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e para a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
  10. Efetuar o acompanhamento das medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar nº 101/00;
  11. Efetuar o acompanhamento das providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites, conforme o artigo 31 da Lei Complementar nº 101/00;
  12. Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, considerando as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/00;
  13. Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/00, especialmente quanto ao Relatório;
  14. Exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, em especial o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, verificando a consistência das informações;
  15. Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
  16. Manter registros sobre a composição e atuação das comissões de licitações;
  17. Manifestar-se, quando inquinado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades, e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
  18. Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar rotinas e melhorar a qualidade das informações;
  19. Instituir e manter um sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
  20. Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para instaurar, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que causem prejuízo ao erário, ou quando não forem prestadas as contas ou ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
  21. Dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou as providências cabíveis visando à apuração de responsabilidades e ao ressarcimento de eventuais danos ao erário;
  22. Revisar e emitir relatório sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, inclusive aqueles determinados pelo Tribunal de Contas do Estado.


Compete à Assessoria de Comunicação

  1. Autorizar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, mediante a anuência do Prefeito;
  2. Coordenar a publicação e redação de revistas ou boletins referentes a assuntos de interesse público;
  3. Coordenar e organizar o arquivo fotográfico das atividades e assuntos de interesse do Município;
  4. Executar os serviços de relações públicas, articulando-se com outros órgãos públicos;
  5. Responsabilizar-se por todos os equipamentos sob sua guarda;
  6. Executar outras atividades correlatas.


Compete à Coordenação de Conselhos Municipais

  1. Realizar a articulação entre o gabinete do prefeito e os conselhos;
  2. Contribuir para o acontecimento das reuniões, estimulando os membros;
  3. Assessorar na composição dos conselhos, bem como nas reuniões;
  4. Participar de todas as reuniões com o objetivo de discutir amplamente os assuntos abordados;
  5. Elaborar os ofícios necessários; dar apoio, mobilidade e auxiliar na estruturação dos conselhos municipais junto às Secretarias do município;
  6. Incentivar a participação popular na gestão do governo por meio dos conselhos que atuam em diversas áreas das políticas públicas.


Atribuições comuns de todos os secretários:

  1. Orientar, coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos e entidades da administração municipal, na área de sua competência;
  2. Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
  3. Comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
  4. Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
  5. Fixar horário de trabalho, autorizando, por necessidade de serviço, a transferência e as férias dos servidores diretamente subordinados, em conformidade com as normas vigentes;
  6. Autorizar a realização de despesas, observando os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
  7. Propor nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão no âmbito da Secretaria;
  8. Exercer o poder disciplinar em sua esfera de competência;
  9. Assessorar o Prefeito no planejamento e na definição de políticas, programas, planos, projetos e metas que orientarão a ação do governo municipal;
  10. Controlar a execução física e financeira dos programas e projetos da área, elaborando os relatórios de avaliação necessários para prestação de contas;
  11. Despachar, conforme o calendário estabelecido, o expediente da secretaria junto ao Prefeito;
  12. Participar de reuniões ordinárias com o Prefeito e demais Secretários, buscando soluções para os problemas da Administração;
  13. Elaborar o planejamento anual da secretaria e colaborar na elaboração das leis orçamentárias;
  14. Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, bem como a execução dos serviços e obras;
  15. Realizar reuniões com os responsáveis por órgãos subordinados, visando à integração, esclarecimento de dúvidas e envolvimento na solução dos problemas;
  16. Efetuar ou determinar a avaliação de desempenho dos subordinados em conformidade com a legislação vigente;
  17. Garantir boas condições de trabalho aos servidores sob sua subordinação, propondo medidas para evitar doenças ocupacionais e acidentes;
  18. Zelar pela conservação e manutenção dos bens patrimoniais, tanto da área quanto da Prefeitura em geral;
  19. Estudar os assuntos submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções.


Compete à Secretaria de Administração

  1. Coordenar a execução das atividades inerentes à Administração Municipal, especialmente quanto aos servidores, conforme segue:
    1. Promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
    2. Promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
    3. Aprimorar as normas existentes e executar programas visando ao fortalecimento do plano de classificação de cargos e remuneração;
    4. Estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
    5. Efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover, sob seu comando, o registro e a publicação respectivos;
    6. Promover a concessão de vantagens previstas na legislação pertinente;
    7. Manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município.
  2. Coordenar a execução das atividades pertinentes à documentação e divulgação, especialmente:
    1. Promover, em parceria com os demais órgãos municipais, a impressão e publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
    2. Divulgar, juntamente com a Assessoria de Imprensa, por meio de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
    3. Promover a recuperação, o tratamento, o arquivamento e a divulgação de informações de interesse da administração municipal;
    4. Administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada.
  3. Administrar o prédio da Prefeitura Municipal e os demais prédios ocupados pela Secretaria, coordenando e controlando as atividades inerentes à portaria, segurança, limpeza, zeladoria e demais atividades auxiliares;
  4. Participar da organização e elaboração das propostas orçamentárias;
  5. Organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com os servidores da Secretaria;
  6. Supervisionar atividades e informações solicitadas à Secretaria;
  7. Manter o arquivo de leis, decretos e demais atos oficiais do Município;
  8. Executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, relativa aos lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;
  9. Supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
  10. Manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;
  11. Controlar a despesa e as receitas municipais;
  12. Manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;
  13. Assessorar o Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos ou entidades privadas;
  14. Receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
  15. Elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento do Município;
  16. Estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos municipais;
  17. Exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas, publicando-as nos prazos legais;
  18. Assinar, juntamente com o Prefeito, as normas legais;
  19. Assinar, juntamente com o Prefeito, as normas legais, podendo, quando autorizado por decreto, assinar isoladamente portarias e decretos relativos aos servidores;
  20. Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
  21. Executar outras atividades correlatas.


Compete à Secretaria Municipal de Agricultura

  1. Planejar, executar e controlar os programas e ações de governo voltados ao desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas e de pecuária;
  2. Articular-se com entidades e órgãos privados ou públicos para incentivar e difundir atividades, programas e políticas públicas de incentivo econômico;
  3. Coordenar a elaboração do calendário de eventos do Município, juntamente com as demais secretarias;
  4. Assessorar o Prefeito no planejamento e estabelecimento de políticas, programas, planos, projetos e metas;
  5. Gerenciar a elaboração, sob sua coordenação, de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos de agricultura e pecuária;
  6. Coordenar o serviço de assistência técnica aos criadores do município, assegurando uma exploração zootécnica econômica mediante planejamento simples e racional;
  7. Estimular o desenvolvimento das criações existentes, especialmente as de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais viáveis;
  8. Supervisionar a instrução de criadores sobre técnicas pastorais, especialmente na seleção da alimentação animal;
  9. Executar campanhas de testes e vacinação no rebanho municipal;
  10. Desenvolver ações objetivando a prática da inseminação artificial e o melhoramento genético dos rebanhos;
  11. Promover medidas visando à educação e à defesa sanitária animal;
  12. Prestar assessoramento técnico à municipalidade, agricultores e criadores sobre o tratamento e criação de animais;
  13. Desenvolver campanhas de fomento;
  14. Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
  15. Executar outras atividades correlatas.


Compete à Secretaria de Assistência Social

  1. Planejar, organizar, coordenar, executar e supervisionar a política habitacional e a política municipal de desenvolvimento na área de assistência social, visando amparar e proteger a família, a criança, o adolescente, o idoso e os deficientes físicos;
  2. Atuar como serviço social em programas de organização da comunidade;
  3. Manter convênios com organizações governamentais e não governamentais para a execução de programas e ações de natureza social;
  4. Estimular a integração das instituições que atuam na busca de soluções para os problemas comunitários e sociais, unificando esforços para resultados expressivos;
  5. Incentivar a comunidade municipal a patrocinar as causas do serviço social;
  6. Praticar a descentralização político-administrativa, cooperando com os governos Federal e Estadual, bem como com entidades beneficentes de ação social;
  7. Articular-se com outros órgãos congêneres para obter conhecimentos e trocar experiências na área da ação social;
  8. Articular-se com outras autoridades para captar recursos financeiros, materiais e humanos para as atividades da Secretaria;
  9. Supervisionar e promover o treinamento, avaliação e supervisão direta de servidores e estagiários da pasta;
  10. Dirigir e coordenar seminários, conferências, encontros, congressos e eventos;
  11. Prestar assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos da rede de atendimento do município;
  12. Supervisionar e orientar o atendimento de assistência social à população;
  13. Promover, incentivar e participar de movimentos comunitários que visem a prestação de serviços de assistência social;
  14. Integrar equipes interdisciplinares e participar de reuniões em qualquer unidade designada pela administração;
  15. Cumprir e fomentar os preceitos da LOAS;
  16. Participar da elaboração das leis orçamentárias relativas à Secretaria;
  17. Exercer o acompanhamento e controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
  18. Efetuar o planejamento anual e plurianual da Secretaria;
  19. Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
  20. Executar outras atividades correlatas.


Compete à Secretaria de Educação

  1. Supervisionar e dirigir todas as atividades da Secretaria;
  2. Participar e coordenar o desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico do Município, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no que se refere à Educação Infantil e Ensino Fundamental;
  3. Planejar, juntamente com os demais profissionais da Secretaria, propostas de ações necessárias ao desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico da rede municipal de ensino;
  4. Garantir o cumprimento da legislação educativa vigente;
  5. Promover formações sistemáticas para a qualificação da função educativa;
  6. Pesquisar, com as coordenações das áreas específicas de ensino, situações psicopedagógicas que apresentem dificuldades, planejando intervenções;
  7. Assistir o Prefeito em assuntos educacionais, exercendo assessoria, orientação, coordenação e supervisão da administração do município na área educacional;
  8. Responder a assuntos educacionais junto à Promotoria Pública, sempre que solicitado;
  9. Acompanhar a aplicação dos recursos financeiros destinados à educação;
  10. Propor o orçamento da Rede Municipal de Ensino em articulação com o Conselho Municipal de Ensino;
  11. Promover a Educação Básica, em seus níveis e modalidades, incluindo Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
  12. Propor a criação e extinção de escolas municipais;
  13. Supervisionar as unidades escolares mantidas pelo Município;
  14. Observar o cumprimento da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, do Estatuto da Criança e do Adolescente e de outras legislações vigentes;
  15. Proceder à distribuição compatível de recursos conforme a tipologia da escola;
  16. Garantir e incentivar a capacitação dos profissionais da educação;
  17. Assegurar igualdade de condições de acesso e permanência de todos os alunos na escola;
  18. Avaliar e aprovar as prioridades definidas pelos Conselhos Municipais e pela comunidade escolar;
  19. Definir diretrizes para a elaboração do Calendário Escolar;
  20. Controlar, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos, a vida funcional dos servidores da Secretaria, mantendo registros (inclusive informatizados) com dados funcionais, avaliações, progressões no Plano de Carreira, alterações de designação, remoções e demais informações;
  21. Controlar e atualizar o serviço de estoque de material;
  22. Planejar, organizar e executar o serviço de merenda escolar;
  23. Realizar o controle da vida escolar dos alunos, validando documentos;
  24. Normatizar o Sistema de Matrículas e Rematrículas, controlando seu cumprimento;
  25. Fornecer subsídios às Associações de Pais e Mestres para o funcionamento regular das escolas;
  26. Controlar e atualizar a documentação legal relativa à Secretaria – portarias, pareceres e outros documentos;
  27. Elaborar relatórios, planilhas e expedientes sobre assuntos relacionados ao trabalho da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
  28. Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
  29. Executar outras atividades correlatas.


Compete à Secretaria de Infraestrutura

  1. Executar, coordenar e fiscalizar atividades de construção e conservação de vias e bens públicos, bem como a guarda e o controle de veículos, máquinas e equipamentos utilizados na execução das atividades da pasta;
  2. Supervisionar atividades e informações solicitadas à Secretaria;
  3. Receber o munícipe e prestar-lhe atendimento adequado;
  4. Executar a construção de obras municipais;
  5. Executar as atividades relativas à urbanização;
  6. Administrar os cemitérios municipais;
  7. Promover serviços de drenagem, pavimentação e paisagismo;
  8. Executar serviços de manutenção de ruas, avenidas, praças, parques, jardins públicos e arborização;
  9. Executar os serviços de coleta, transbordo e aterramento do lixo;
  10. Guardar, manter e conservar a frota de veículos vinculados à Secretaria;
  11. Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
  12. Executar outras atividades correlatas.


Compete à Secretaria de Saúde

  1. Participar da elaboração das leis orçamentárias relativas à Secretaria;
  2. Planejar, elaborar, coordenar, controlar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos em políticas municipais de saúde;
  3. Apoiar o desenvolvimento de programas especiais nas áreas de saúde lançados por governos estaduais e federais, quando o Município aderir;
  4. Desenvolver políticas sociais e econômicas visando à redução do risco de doenças e outros agravos;
  5. Desenvolver ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com atividades preventivas e de vigilância, realizadas por terceiros ou pelo poder público;
  6. Promover campanhas de esclarecimento com vistas à educação em saúde;
  7. Promover a fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e saúde pública;
  8. Articular com outros órgãos e Secretarias Municipais, Estaduais e Federais, bem como entidades privadas, para o desenvolvimento de programas conjuntos;
  9. Exercer o acompanhamento e controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
  10. Efetuar o planejamento anual e plurianual da Secretaria;
  11. Cumprir e fomentar os preceitos do SUS – descentralização, integralidade, universalidade, equidade e controle social;
  12. Dirigir e coordenar seminários, conferências, encontros, congressos e eventos, prestando assessoria técnico-consultiva aos organismos públicos da rede de atendimento;
  13. Elaborar a programação anual em Saúde, avaliá-la periodicamente e elaborar o relatório de gestão conforme a legislação;
  14. Contratualizar os serviços de saúde com os prestadores de serviço;
  15. Autorizar, controlar, avaliar e auditar os serviços de saúde da rede privada e pública;
  16. Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
  17. Executar outras atividades correlatas.


Compete à Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte

  1. Planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo, cultura, esporte e lazer;
  2. Supervisionar o Sistema Esportivo Municipal, garantindo a prática regular do esporte, seja de rendimento ou de participação;
  3. Apoiar a ampliação e diversificação da infraestrutura municipal nas áreas de turismo, cultura, esporte e lazer;
  4. Apoiar e incentivar a realização de manifestações e eventos turísticos, culturais, esportivos e de lazer;
  5. Estabelecer parcerias com órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) e com entidades privadas, promovendo o intercâmbio de experiências para o desenvolvimento integrado do turismo, cultura, esporte e lazer;
  6. Elaborar estudos e análises específicas sobre as áreas turísticas, culturais e esportivas, visando à proposição de diretrizes para o desenvolvimento integrado do lazer;
  7. Planejar e coordenar ações voltadas à captação de recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, cultural, esportivo e de lazer em organismos nacionais e internacionais;
  8. Elaborar programas, projetos e ações nas áreas de turismo, cultura, esporte e lazer voltados à inclusão de portadores de necessidades especiais e demais segmentos da sociedade;
  9. Planejar a promoção do produto turístico municipal em âmbito estadual, nacional e internacional;
  10. Planejar ações que envolvam o inventário e a hierarquização dos espaços turísticos, culturais, esportivos e de lazer;
  11. Planejar ações de defesa do patrimônio artístico, histórico e cultural do Município;
  12. Normatizar e consolidar critérios para estudos e pesquisas de demanda turística;
  13. Planejar e coordenar o Programa de Desenvolvimento do Turismo;
  14. Criar o Sistema Municipal de Incentivo ao Turismo, à Cultura e ao Esporte;
  15. Estimular a criação e o desenvolvimento de mecanismos de regionalização e segmentação do turismo municipal;
  16. Compatibilizar as diretrizes municipais com a política estadual e nacional de desenvolvimento do turismo;
  17. Representar o Município, por meio de convênios, acordos ou outros instrumentos, com órgãos ou entidades públicos ou privados em diversos níveis, visando o fomento de atividades turísticas, culturais, esportivas e de lazer;
  18. Exercer as atribuições comuns dos Secretários;
  19. Executar outras atividades correlatas.

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